Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Pessoa trans pode alterar nome e gênero sem comprovação pericial

STF autorizou que uma pessoa trans altere o nome e gênero pela via judicial sem a necessidade de uma perícia.

Publicado por Gabriel Bonifácio
há 6 anos

O Supremo Tribunal Federal autorizou nesta segunda-feira (20/08) que uma pessoa trans mude o seu nome e gênero no registro civil, pela via judicial, e não somente por via administrativa, mesmo sem o procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao cassar decisão da 2ª Vara de Família de Maringá (PR), que negou pedido de uma pessoa para fazer tal alteração.

Segundo o juízo de primeira instância, a decisão do STF sobre essa questão somente seria válida pela via administrativa.

Como no caso a pessoa optou por fazer o pedido judicialmente, a 2ª Vara de Família de Maringá concluiu que a alteração estaria sujeita ao entendimento do juízo, motivo pelo qual manteve a necessidade de produção de prova pericial.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão violou o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, quando a corte definiu a tese favorável à mudança de nome e sexo no registro civil, não havendo limitação quanto à aplicação do entendimento firmado à esfera extrajudicial.

Assim, de acordo com a decisão, fica a critério do interessado a escolha da via judicial ou extrajudicial.

O que acharam do entendimento do Ministro?

Confiram a decisão clicando aqui.

  • Publicações10
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações228
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoa-trans-pode-alterar-nome-e-genero-sem-comprovacao-pericial/616628942

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Entendimento mais que certo! O ordenamento não prevê o procedimento cirúrgico como requisito para mudança de nome, tornando o princípio de escolha unicamente da pessoa interessada, independente de feita ou não a cirurgia. continuar lendo