Pessoa trans pode alterar nome e gênero sem comprovação pericial
STF autorizou que uma pessoa trans altere o nome e gênero pela via judicial sem a necessidade de uma perícia.
O Supremo Tribunal Federal autorizou nesta segunda-feira (20/08) que uma pessoa trans mude o seu nome e gênero no registro civil, pela via judicial, e não somente por via administrativa, mesmo sem o procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao cassar decisão da 2ª Vara de Família de Maringá (PR), que negou pedido de uma pessoa para fazer tal alteração.
Segundo o juízo de primeira instância, a decisão do STF sobre essa questão somente seria válida pela via administrativa.
Como no caso a pessoa optou por fazer o pedido judicialmente, a 2ª Vara de Família de Maringá concluiu que a alteração estaria sujeita ao entendimento do juízo, motivo pelo qual manteve a necessidade de produção de prova pericial.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão violou o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, quando a corte definiu a tese favorável à mudança de nome e sexo no registro civil, não havendo limitação quanto à aplicação do entendimento firmado à esfera extrajudicial.
Assim, de acordo com a decisão, fica a critério do interessado a escolha da via judicial ou extrajudicial.
O que acharam do entendimento do Ministro?
Confiram a decisão clicando aqui.
1 Comentário
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Entendimento mais que certo! O ordenamento não prevê o procedimento cirúrgico como requisito para mudança de nome, tornando o princípio de escolha unicamente da pessoa interessada, independente de feita ou não a cirurgia. continuar lendo