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23 de Abril de 2024

Adoção: Método "À Brasileira"

Embora muito comum é considerada criminosa no Código Penal.

Publicado por Gabriel Bonifácio
há 6 anos

Esse tipo de adoção ocorre geralmente quando alguém registra como seu um filho que sabe ser de outra pessoa, esta adoção é irregular, pois não segue os trâmites legais que regem o sistema de adoção.

As situações mais comuns são de parceiros que registram em seu nome um filho de outro relacionamento da atual parceira, embora seja uma situação rotineira é expressamente caracterizada como crime no artigo 242 do Código Penal.

Atualmente os juízes da Vara da Família levam em consideração a filiação socioafetiva, caracterizando como pai e mãe aqueles que exercem essa função diante da ausência dos pais biológicos.

Todavia, cada caso é um caso, cabendo ao juiz competente analisar minuciosamente as circunstâncias do caso, entretanto a adoção à brasileira em regra é um comportamento criminoso, porém, comprovando o vínculo socioafetiva, o registro irregular, assim como a adoção, se tornam praticamente irrevogáveis.

Desta forma, o vínculo assumido não pode ser facilmente desfeito, ele será mantido e quem registrou será considerado pai/mãe para todos os fins, mesmo que após o término do relacionamento uma das partes se arrependa do registro.

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