Adoção: Método "À Brasileira"
Embora muito comum é considerada criminosa no Código Penal.
Esse tipo de adoção ocorre geralmente quando alguém registra como seu um filho que sabe ser de outra pessoa, esta adoção é irregular, pois não segue os trâmites legais que regem o sistema de adoção.
As situações mais comuns são de parceiros que registram em seu nome um filho de outro relacionamento da atual parceira, embora seja uma situação rotineira é expressamente caracterizada como crime no artigo 242 do Código Penal.
Atualmente os juízes da Vara da Família levam em consideração a filiação socioafetiva, caracterizando como pai e mãe aqueles que exercem essa função diante da ausência dos pais biológicos.
Todavia, cada caso é um caso, cabendo ao juiz competente analisar minuciosamente as circunstâncias do caso, entretanto a adoção à brasileira em regra é um comportamento criminoso, porém, comprovando o vínculo socioafetiva, o registro irregular, assim como a adoção, se tornam praticamente irrevogáveis.
Desta forma, o vínculo assumido não pode ser facilmente desfeito, ele será mantido e quem registrou será considerado pai/mãe para todos os fins, mesmo que após o término do relacionamento uma das partes se arrependa do registro.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.