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24 de Abril de 2024

O Reconhecimento do Poliamor

Foi barrado pelo CNJ o registro de união poliafetiva nos cartórios.

Publicado por Gabriel Bonifácio
há 6 anos

A família ao longo dos anos foi figurada pelo método monogâmico, ou seja, constituída por um pai e uma mãe, que dariam origem aos seus sucessores, assim, qualquer família que fuja destes padrões não são "bem vistas" na sociedade.

Atualmente a constituição de família pelo método poliafetivo ganhou notoriedade, do qual três ou mais pessoas, independente do sexo, almejam constituir uma família com os direitos da união estável.

O relacionamento poliafetivo deriva da capacidade que o ser humano possui de amar mais de uma pessoa, eis que, o ser humano é capaz de amar seus pais, irmãos, parentes e etc. simultaneamente.

Seguindo essa linha de raciocínio, algumas pessoas são capazes de amar igualmente mais de um parceiro, onde havendo aceitação de ambos surge o relacionamento poliafetivo.

Essa condição causou euforia na Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) após alguns cartórios de São Paulo registrarem a união poliafetiva, assim como solução provisória, em 2016 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os cartórios de registrarem a união poliafetiva até o julgamento oficial.

Todavia, nesta terça-feira (26/06), após 2 anos de suspensão, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça deliberou o caso, proibindo de vez o registro de uniões poliafetivas por meio de escrituras públicas.

Em ressalva, no que diz respeito ao objeto de discussão, a ministra Cármen Lúcia, aponta: “O desempenho das serventias [cartórios] está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a constituição”.

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